Decreto nº 29 DE 14/11/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 nov 2023

Ratifica os Convênios ICMS Nºs. 172/2023 e N° 173/2023, que alteram os Convênios ICMS Nº 199/2022 e Nº 15/2023, respectivamente, que disciplinam o regime de tributação monofásica do ICMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os convênios a seguir indicados celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro 2021:

I - Convênio ICMS nº 172, de 20 de outubro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

II - Convênio ICMS nº 173, de 20 de outubro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário