Decreto nº 29 DE 29/05/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2017

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 3º do Decreto “E” nº 15, de 22 de fevereiro de 2017, e,

Considerando que o dia 13 de junho é feriado municipal, em comemoração ao dia de Santo Antônio, instituído por lei municipal, em algumas localidades do Estado de Mato Grosso do Sul,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 16 de junho de 2017, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, estabelecidas nos municípios em que o dia 13 de junho é considerado feriado.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 13 de junho de 2017, em virtude da transferência dessa comemoração para o dia 16 de junho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MAIO DE 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado