Decreto nº 29 DE 20/01/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 jan 2015

Decreta ponto facultativo.

(Revogado pelo Decreto Nº 1235 DE 06/12/2016):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

I - Nos dias 16 e 17 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.

II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro às 14 horas.

III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de janeiro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal