Decreto nº 28.992 de 28/04/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 abr 2008

Dispõe sobre a aplicação do Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Cláusula Sétima do Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008, DECRETA:

Art. 1. As disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008, serão aplicadas ao Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA