Decreto nº 28.967 de 17/04/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 abr 2008

Altera o prazo de que trata o Inciso I do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1997, para os contribuintes que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 28 de abril de 2008, o prazo de que trata o inciso I do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2008, praticados pelos contribuintes que optaram, até 29 de fevereiro de 2008, pelos regimes previstos nos arts. 320-B e 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nas Leis nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA