Decreto nº 28.918 de 19/12/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para a emissão anual ordinária do exercício de 2008.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo - TCL deverão observar em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2008, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º Caso o contribuinte, até dez dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer a um dos locais relacionados no Anexo II, levando a guia do pagamento do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar a segunda via do carnê.

§ 1.º A partir do dia 21 de janeiro de 2008 e até 15 de fevereiro de 2008 o funcionamento será das 9h às 17h. Após essa data, será em horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços de Atendimento ao Cidadão - SAC funciona de 2.ª a 6.ª feira das 10h às 22h e, aos sábados, das 10h às 16h.

§ 2.º A segunda via do carnê poderá, também, ser obtida através da Internet no site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número da inscrição imobiliária.

§ 3.º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo requeridos após o vencimento da primeira cota sujeitará o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de sete por cento, calculado sobre o total dos tributos lançados na guia ou parceladamente em dez cotas.

Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2008, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, quinze dias.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007 - 443º ano da fundação da Cidade

CESAR MAIA

ANEXO I

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS

IPTU/2008

Final de insc.
Pagto.à vista c/ desconto
1ª cota
2ª cota
3ª cota
4ª cota
5ª cota
6ª cota
7ª cota
8ª cota
9ª cota
10ª cota
0 a 5
07/2
07/2
05/3
07/4
05/5
05/6
07/7
05/8
05/9
06/10
05/11
6 a 9
08/2
08/2
06/3
08/4
06/5
06/6
08/7
06/8
08/9
07/10
06/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.

ANEXO II

POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2008

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA

Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 - Anexo - Térreo - Tel.: 2503-2003

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS

SAD DO IPTU/BANGU

Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3331-9713

SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA

Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A

Tel.: 3325-9275

SAD DO IPTU/BOTAFOGO

Laranjeiras - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 2553-1643

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE

Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ

Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 3390-6012

SAD DO IPTU/LAGOA

Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 2239-0598

SAD DO IPTU/MADUREIRA

Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 3350-6995

SAD DO IPTU/RAMOS

Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2564-8012

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ

Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 3395-5563

SAD DO IPTU/TIJUCA

Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2288-3346

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING

Nível Lagoa - Entrada K - Tel.: 2431-9646

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING

2º Piso, Loja 226 - Tel.: 2488-1608

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING

Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044

SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656