Decreto nº 28.917 de 19/12/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) para o exercício de 2008 referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 255 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2008, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:

I - grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 874.867,67 (oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); e,

II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei n.º 3.720, de 05 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei n.º 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007 - 443ª ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA
GRUPO 1 VENCIMENTO
GRUPO 2 VENCIMENTO
JANEIRO/2008
08/02/2008
12/02/2008
FEVEREIRO/2008
05/03/2008
07/03/2008
MARÇO/2008
03/04/2008
07/04/2008
ABRIL/2008
06/05/2008
08/05/2008
MAIO/2008
04/06/2008
06/06/2008
JUNHO/2008
03/07/2008
07/07/2008
JULHO/2008
05/08/2008
07/08/2008
AGOSTO/2008
03/09/2008
05/09/2008
SETEMBRO/2008
03/10/2008
07/10/2008
OUTUBRO/2008
05/11/2008
07/11/2008
NOVEMBRO/2008
03/12/2008
05/12/2008
DEZEMBRO/2008
06/01/2009
08/01/2009

ANEXO II

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
1.º TRIM/2008
07/04/2008
2.º TRIM/2008
07/07/2008
3.º TRIM/2008
07/10/2008
4.º TRIM/2008
08/01/2009