Decreto nº 28.917 de 19/12/2007
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) para o exercício de 2008 referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 255 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2008, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 874.867,67 (oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); e,
II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei n.º 3.720, de 05 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei n.º 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007 - 443ª ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA | GRUPO 1 VENCIMENTO | GRUPO 2 VENCIMENTO |
JANEIRO/2008 | 08/02/2008 | 12/02/2008 |
FEVEREIRO/2008 | 05/03/2008 | 07/03/2008 |
MARÇO/2008 | 03/04/2008 | 07/04/2008 |
ABRIL/2008 | 06/05/2008 | 08/05/2008 |
MAIO/2008 | 04/06/2008 | 06/06/2008 |
JUNHO/2008 | 03/07/2008 | 07/07/2008 |
JULHO/2008 | 05/08/2008 | 07/08/2008 |
AGOSTO/2008 | 03/09/2008 | 05/09/2008 |
SETEMBRO/2008 | 03/10/2008 | 07/10/2008 |
OUTUBRO/2008 | 05/11/2008 | 07/11/2008 |
NOVEMBRO/2008 | 03/12/2008 | 05/12/2008 |
DEZEMBRO/2008 | 06/01/2009 | 08/01/2009 |
ANEXO II
AUTÔNOMOS LOCALIZADOS | |
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1.º TRIM/2008 | 07/04/2008 |
2.º TRIM/2008 | 07/07/2008 |
3.º TRIM/2008 | 07/10/2008 |
4.º TRIM/2008 | 08/01/2009 |