Decreto nº 28.911 de 29/12/2005
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 dez 2005
Estabelece prazo para pagamento da taxa de licença e verificação fiscal, pela localização e funcionamento de estabelecimento (alvará) e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de sua atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal, pela Localização e Funcionamento de Estabelecimento, a que se refere o artigo 220 da Lei Municipal nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, para o exercício de 2006, será recolhido aos Cofres do Erário Municipal em uma única quota até o dia 1º de março daquele exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário