Decreto nº 28.910 de 29/12/2005
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 dez 2005
Concede desconto para pagamento à vista do ISS devido pelos profissionais autônomos e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de sua atribuições legais.
Decreta:
Art. 1º Para atendimento das disposições contidas no inciso I do artigo 145 da Lei Municipal nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 4.136, de 30 de dezembro de 2002, a Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a conceder o desconto de 5% (cinco por cento) do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos profissionais autônomos, quando o pagamento for efetuado na totalidade da referida anualidade, até 13 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário