Decreto nº 289 DE 29/01/2014
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 jan 2014
Dispensa as Vistorias Prévias para a concessão de Alvarás de construção em lote vago, de reforma ou acréscimo de edificações e para demolição.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de maior efetividade do trabalho fiscal,
Considerando que atualmente a atividade de fiscalização urbana encontra-se mais voltada para a vistoria prévia em detrimento da vistoria espontânea, esta considerada eficiente e eficaz, e, também, a desburocratização do serviço público municipal,
Decreta:
Art. 1º Ficam dispensadas as Vistorias Prévias para a concessão de Alvarás de construção em lote vago, de reforma ou acréscimo de edificações e para demolição.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, o interessado em demolir, construir, reformar ou ampliar a edificação deverá firmar com o Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS, Termo de Responsabilidade, através do qual declarará que:
I - é legítimo proprietário do imóvel;
II - as informações indicadas nos projetos são legítimas e de sua inteira responsabilidade e dos profissionais envolvidos;
III - o projeto encontra-se de acordo com as normas técnicas e com as disposições legais vigentes;
IV - o lote encontra-se vago, para os casos de construção.
Art. 2º Também ficam dispensadas as vistorias prévias para a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para as Micro e Pequenas Empresas com Atividades de Grau de Baixo Risco, condicionadas à assinatura, pelo proprietário, sócio ou administrador, de Termo de Responsabilidade junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMIC.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Fiscalização no uso de suas atribuições exercer a fiscalização da regularidade das obras e das atividades econômicas licenciadas sem a realização de vistoria prévia nos termos deste Decreto, aplicando, quando for o caso, as sanções legais cabíveis.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal