Decreto nº 2.886 de 17/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1998

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.939, de 26.09.2001, DOU 27.09.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................................................................
I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Agricultura e do Abastecimento;
VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII - de Minas e Energia;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
X - do Planejamento e Orçamento;
XI - da Casa Civil da Presidência da República; e
XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
............................................................................................................ " (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 1.606, de 25 de agosto de 1995.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira"