Decreto nº 2882 DE 05/12/2025

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 05 dez 2025

Altera o Decreto Nº 2854/2025, que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (REFIS 2025), e autoriza a participação do Município de Goiânia na XX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2025.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.520, de 31 de outubro de 2025; no Decreto nº 2.854, de 3 de novembro de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000007665-1,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.854, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A concessão da anistia aos contribuintes, prevista no art. 2º da Lei nº 11.520, de 2025, compreenderá o período de:

I - 3 a 7 de novembro, referente à XX Semana Nacional de Conciliação; e

II - de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários - REFIS 2025.

.........................................."(NR)

"Art. 7º……………………………………

...................................................

II - ……………………………………………

a) ……………………………………………

1. pela internet, no endereço eletrônico https: //www.goiania.go.gov.br/, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025;

2. presencial, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade;

...................................................

b) …………………………………………….

1. pela internet, para parcelamento de débitos ajuizados, por meio do ícone de débitos ajuizados disponível no portal do contribuinte, com endereço eletrônico https://www.goiania.go.gov.br/, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025;

2. presencial, de 8 de novembro a 5 de dezembro de 2025, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade;

.........................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2025.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia