Decreto nº 288 de 12/05/1995
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 mai 1995
Integra à legislação tributária do Estado os Convênios que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Ficam integrando à legislação tributária do Estado do Pará os Convênios ICMS 66/94, 01/95, 02/95, 03/95, 05/95, 06/95, 08/95, 12/95, 16/95, 17/95, 18/95, 20/95, 21/95, 22/95, 23/95, 26/95, 27/95, 28/95, 30/95, 32/95 e 33/95, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em 04 de abril de 1995, cujas ementas são publicadas em anexo único a este Decreto.
Art. 2º Ficam isentas do ICMS, até 15 de junho de 1995, as saídas internas de pescado, inclusive crustáceos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações com:
I - lagosta, camarão, molusco, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão, adoque;
II - pescado enlatado ou cozido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos em relação ao art. 2º, a partir de 1º de maio de 1995.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 12 de maio de 1995.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Frederico Aníbal da Costa Monteiro
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOConvênio ICMS 66/94 | Autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçú e açaí. |
Convênio ICMS 01/95 | Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas. |
Convênio ICMS 02/95 | Revoga o Convênio ICMS 03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador. |
Convênio ICMS 03/95 | Firma entendimento sobre a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos industriais pertencentes ao mesmo titular. |
Convênio ICMS 05/95 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens, e de televisão por assinatura. |
Convênio ICMS 06/95 | Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
Convênio ICMS 08/95 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 66/94, de 30.07.94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçú e açaí. |
Convênio ICMS 12/95 | Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86. |
Convênio ICMS 16/95 | Prorroga o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre as saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física, na forma que especifica. |
Convênio ICMS 17/95 | Estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais. |
Convênio ICMS 18/95 | Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica. |
Convênio ICMS 20/95 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento, por doação, de produtos importados do exterior, nas condições que especifica. |
Convênio ICMS 21/95 | Altera o Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação. |
Convênio ICMS 22/95 | Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS 23/95 | Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios a operações realizadas por empresas, com base no programa BEFIEX. |
Convênio ICMS 26/95 | Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
Convênio ICMS 27/95 | Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que trata de normas gerais de substituição tributária. |
Convênio ICMS 28/95 | Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
Convênio ICMS 30/95 | Cria o Sistema de Informações sobre Substituição Tributária - SIST e dá outras providências. |
Convênio ICMS 32/95 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades especificas. |
Convênio ICMS 33/95 | Altera o Convênio ICMS 75/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados e Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não-inscritos, situados em seu território. |