Decreto nº 2879 DE 13/08/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 ago 2014

Prorroga os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias no âmbito do Poder Executivo.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a pane ocorrida no sistema de informática da Subsecretaria da Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação - SEMEF;

Considerando a impossibilidade dos usuários do referido sistema utilizarem os recursos disponibilizados no portal da Prefeitura e nos demais terminais de atendimento dos órgãos e entidades da Administração Municipal na presente data;

Considerando os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento também ocorre na presente data,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de agosto de 2014 os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento ocorra durante o período de inoperância do sistema de informática do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de agosto de 2014

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno