Decreto nº 28776 - E DE 05/05/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 mai 2020
Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Resolve:
Art. 1º Altera a alínea "b" do inciso II -A do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º [.....]
II-A. [.....]
a) [.....];
b) 41,66% (Quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais.
[...]
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de junho de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2020.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima