Decreto nº 2877 DE 08/11/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 nov 2016

Declara o cancelamento de créditos fiscais até o exercício de 2010, desde que legalmente prescritos e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Goiânia; arts. 184 , 193 e 194 , da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975 (Código Tributário Municipal); arts. 173 e 174, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.616.493-4/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2010, desde que legalmente prescritos.

§ 1º A prescrição é verificada em decorrência da inércia, por mais de 5 (cinco) anos, da Fazenda Pública Municipal, em proceder às medidas necessárias à obtenção de êxito no processo executivo.

§ 2º O prazo prescricional contar-se-á da data da constituição definitiva do crédito tributário, que se opera através da notificação do resultado do lançamento ao sujeito passivo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto, observando-se, em cada caso, as hipóteses de interrupção do prazo prescricional, conforme disposto no art. 194, parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

Art. 3º Os casos controvertidos deverão ser submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município a fim de solvê-los.

Art. 4º Declaram-se extintos os créditos tributários não constituídos até o exercício de 2010, nos termos do artigo 184, ressalvado o que dispõe o seu inciso II, do Código Tributário Municipal.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

STENIO NASCIMENTO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças