Decreto nº 28761- E DE 30/04/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS 22/2020 , de 3 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2020 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, a seguir enunciados:

I - incisos LXII, LXVII, LXXXIV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1º do Anexo I;

II - incisos VIII -A, IX, X, XII, XIII e XIV do art. 2º do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima