Decreto nº 28761- E DE 30/04/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS 22/2020 , de 3 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2020 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, a seguir enunciados:
I - incisos LXII, LXVII, LXXXIV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1º do Anexo I;
II - incisos VIII -A, IX, X, XII, XIII e XIV do art. 2º do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2020.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima