Decreto nº 28.713 de 27/04/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2007

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização da 125ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Natal/RN, em 30 de março de 2007 e 100ª a 102ª reuniões extraordinárias, realizada em Brasília, DF, respectivamente nos dias 16 e 19 de janeiro de 2007 e 28 de fevereiro de novembro de 2007, que introduziram alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nºs 03/07, 04/07, 06/07 07/07 08/07 09/07 10/07 11/07, 12/07, 13/07, 15/07, 19/07, 21/07, 22/07, 23/07, 24/07, 26/07, 27/07, 28/07, 29/07, 30/07, 31/07, 32/07, 33/07, 34/07, 35/07, 39/07 e 01/07, 05/07 e 40/07, em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;

II - os Ajustes Sinief's nºs 01/07 a 05/07;

III - os Protocolos ICMS nºs 01/07, 05/07, 06/07 e 09/07.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

Secretário da Fazenda