Decreto nº 28702 DE 06/11/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 nov 2025

Institui a política municipal de monitoramento por drone no âmbito do município de Florianópolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Institui no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis, a Política Municipal de Monitoramento por drone (Aeronave Remotamente Pilotada), vinculada à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, tendo como objetivo gerenciar as rotinas e a segurança dos agentes públicos, conforme as disposições deste decreto.

Art. 2º A política de uso de drone instituída no art. 1º deste Decreto deve observar as normas e legislação em vigor sobre o assunto, sendo elas:

I - ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, que deverá analisar e certificar as características técnicas do equipamento que se pretende utilizar modo a observar:

a) Autonomia de voo;

b) Interferência na frequência de comunicação com a aeronave;

c) Alcance e potência de sinal de comunicação com a aeronave;

d) Performance da aeronave;

e) Carga útil a ser transportada;

f) Condições meteorológicas e de vento;

g) Área a ser sobrevoada.

II - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações;

III - DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

IV - Item 3 do Regulamento de Aviação Civil Especial nº 94/2017 – RNAC -E94EMD.

Art. 3º São diretrizes da Política de que trata este Decreto:

I - implementação de novas tecnologias nas fiscalizações, operações e ações de monitoramento;

II - otimização e modernização da infraestrutura;

III - planejamento e integração nas operações;

IV - diminuição dos riscos à integridade física dos agentes públicos;

V - eficiência na prestação de serviços à população;

VI - economicidade.

Art. 4º A Política criada por este Decreto tem os seguintes objetivos:

I - estimular a utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas, conhecidos como drones, no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

II - fortalecer e otimizar as operações e ações de monitoramento realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

III - promover a capacitação dos agentes públicos que estejam aptos a manusear os aparelhos citados neste decreto; e

IV - proporcionar à população maior sensação de segurança.

§1º A Secretaria de Segurança e Ordem Pública será responsável pela fiscalização, coordenação e orientação das atividades de monitoramento e utilização dos drones, observadas as disposições deste Decreto.

§2º As imagens obtidas terão como finalidade exclusiva auxiliar os serviços dos órgãos municipais competentes e deverão ser mantidas em sigilo, vedada a sua divulgação indevida.

§3º O tratamento das imagens e demais dados pessoais eventualmente coletados observará as disposições da Lei Federal n. 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando-se a utilização para finalidades específicas, a adoção de medidas de segurança da informação, a restrição de acesso a pessoal autorizado e a garantia dos direitos dos titulares dos dados.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Convênios, com as Forças Armadas, Polícia Militar, Instituições de Ensino Superior, Universidades Públicas ou Privadas, Organizações não Governamentais, OSCIPs e órgãos públicos da União e Estado, visando a realização de ações conjuntas de interesse do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública poderá estabelecer diretrizes e procedimentos necessários à execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 06 de novembro de 2025.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e