Decreto nº 28681 DE 30/10/2025
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 out 2025
Institui a equipe técnica multidisciplinar de avaliação de projeto especial nos termos do Art. 284 da Lei Complementar Nº 482/2014, que institui o plano diretor de urbanismo do município de florianópolis que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica Multidisciplinar de Avaliação de Projeto Especial, nos termos do art. 284 da Lei Complementar n. 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar n. 739, de 2023.
Parágrafo único. Será objeto de avaliação a implantação de equipamento turístico.
Art. 2º São atribuições da equipe:
I - avaliar tecnicamente a pretensão do projeto, considerando os impactos urbanísticos, paisagísticos, patrimoniais, de mobilidade e econômicos;
II - emitir diretrizes para orientar a elaboração do projeto;
III - acompanhar e convocar reuniões e oficinas, quando necessário, bem como demais atividades relacionadas;
IV - propor ajustes, condicionantes ou recomendações; e
V - prestar apoio ao Chefe do Poder Executivo na declaração de interesse público.
Art. 3º O procedimento administrativo seguirá a seguinte ordem:
I - análise preliminar da pretensão pela equipe técnica para subsidiar a avaliação do interesse público;
II - validação pelo Comitê Gestor do Plano Diretor;
III - apresentação ao Conselho da Cidade;
IV - declaração do interesse público pelo Chefe do Poder Executivo, se constatado;
V - emissão de diretrizes urbanísticas pela equipe técnica;
VI - aprovação do projeto pelo órgão de licenciamento; e
VII - licenciamento do projeto.
Parágrafo único. A declaração de interesse público não caracteriza aprovação do projeto, que deverá observar as diretrizes emitidas, medidas mitigadoras e compensatórias previstas no Estudo de Impacto de Vizinhança e demais normas urbanísticas.
Art. 4º A equipe técnica considerará os seguintes impactos para subsidiar a avaliação do interesse público:
I - uso e ocupação do solo;
II - geração de emprego e desenvolvimento econômico;
III - geração de tráfego e demanda por transporte público;
IV - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
V - infraestrutura do sistema viário, de drenagem urbana e de tratamento de esgoto.
Art. 5º A composição da Equipe Técnica será multidisciplinar e contará com os seguintes integrantes:
I - do órgão de planejamento e desenvolvimento urbano:
a) Daniel Martins da Silveira;
b) Elisa de Oliveira Beck;
c) Julia Silveira Paegle;
d) Rui Luis Stanzani Rodrigues Lapa;
e) Caio Cesar Borges Belico; e
f) Eduardo Pereira da Luz.
II - do órgão de desenvolvimento econômico:
a) Ana Paula Reusing Pacheco.
III - do órgão de infraestrutura e transporte:
a) Ricardo Junckes.
Parágrafo único. A coordenação da equipe técnica será realizada pela Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ivanna Carla Tomasi.
Art. 6º Para a emissão das diretrizes urbanísticas, deverá ser apresentado projeto preliminar, conforme termo de referência elaborado pela equipe técnica.
Art. 7º A equipe técnica não será remunerada pelos trabalhos realizados.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 30 de outubro de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e