Decreto nº 28.677 de 10/01/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2008
Altera o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências (181ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 78 e artigo 24, ambos da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo IV
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas
(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
.......... | ........................................................... | ............... | ................. |
4 | Aves, frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes e miudezas. | Art. 24 da Lei nº. 1.254, de 1996. | A partir de 1º/02/2008. |
4.1 | Base de cálculo: conforme a alínea 'b', do inc. VII, e § 4º do art. 6º, da Lei nº. 1.254, de 1996, com margem de valor agregado fixada em: 70%, para aquisições interestaduais; 60%, para operações internas; | | |
4.2 | Contribuintes substitutos: a) estabelecimento industrial, frigoríficos e abatedouros, ou importador; b) estabelecimento atacadista/distribuidor alcançado pelo Decreto nº. 20.322, de 17 de junho de 1999, pelo Decreto nº. 24.371, de 20 de janeiro de 2004, ou pelo Decreto nº. 25.372, de 23 de novembro de 2004. | | |
4.3 | Prazo de Recolhimento: até o nono dia do mês subseqüente ao término do período de apuração (NR). | | |
........... | ............................................................ | ............... | ................" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA