Decreto nº 28.672 de 09/11/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2011

Proíbe a distribuição de qualquer material gráfico-publicitário nos sinais de trânsito da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e, considerando o Art. 254, inciso I, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997; considerando a Lei Municipal n.º 3273, de 11 de outubro de 2001; e, considerando a segurança pessoal dos motoristas e passageiros, em função de falsos distribuidores de panfletos, propaganda e "folders" de venda de imóveis;

DECRETA

Art. 1º Fica terminante e rigorosamente proibida a distribuição de qualquer material gráfico-publicitário nos sinais de trânsito da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Eventuais ocorrências, devem levar à fiscalização de atividades econômicas e de posturas municipais, e a Guarda Municipal, a retirar o material e aplicar as multas relativas às pessoas ou empresas que assinem o material.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2007 - 443º ano de Fundação da Cidade.

CESAR MAIA