Decreto nº 28.672 de 28/06/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2001
Dispõe sobre o estorno do débito do ICMS referente à utilização de ligações telefônicas mediante cartão pré-pago para pagamento de aposta em sorteio de prêmios nas modalidades de loteria instantânea e múltipla chance.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições, CONSIDERANDO:
- que o ICMS incide na prestação de serviço de telecomunicação realizada mediante ficha, cartão ou assemelhado, sendo o valor do imposto devido integralmente pago por ocasião da venda desses instrumentos; e
- a inocorrência do fato gerador do ICMS relativo à prestação de serviços de telecomunicação na venda de aposta na modalidade de sorteio mediante da loteria instantânea e múltipla chance, mediante a utilização de telefone celular pré-pago,
D E C R E T A:
Art. 1º As empresas concessionárias de prestação de serviço de telecomunicação que disponibilizarem a sua rede de telefonia celular para a realização de apostas de loteria instantânea e de múltipla chance da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, utilizando telefone celular habilitado na modalidade pré-pago, podem creditar-se do ICMS correspondente à importância equivalente à aplicação da alíquota de serviço de comunicação sobre o valor das apostas realizadas.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e a LOTERJ baixarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2001
ANTHONY GAROTINHO