Decreto nº 28.635 de 27/12/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Altera o Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando previsto no Ajuste SINIEF de nº 06/2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo III do Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas notas explicativas:

"Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Código Fiscal de Operações e Prestações e

Código de Situação Tributária

(a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea "a" e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento - Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)

I- .......................................................

a) ........................................................

1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 06/2007) (AC)

b)..............................

5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 06/2007) (AC).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA