Decreto nº 2862 DE 07/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1998

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de agosto de 1998.

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 14 de agosto de 1998, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru;

Decreta:

Art. 1º A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países signatários da Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro. Que por Nota nº 7-5-Z/04, de 10 de janeiro de 1995, a Representação Permanente do Peru comunicou a existência de um erro de classificação dos produtos denominados ''tubos de aço com revestimento interno de cobre, soldados por processo brazing, itens NALADI/SH 7305.90.00 e 7306.90.00", negociados por seu país no Acordo de Complementação Econômica nº 25, subscrito com o Brasil.

Segundo. Que a Secretaria-Geral, na análise desta comunicação verificou que o erro consiste em que os produtos negociados pelo Peru, pelo fato de serem tubos ''com solda'' (com costura), devem ser classificados nos itens NALADI/SH 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.50.00 e 7306.60.00 e não nos itens 7305.90.00 e 7306.90.00, como ficou registrado no referido Acordo.

Terceiro. Que esta conclusão, bem como as modificações que seria necessário fazer no Acordo de Complementação Econômica nº 25 para solucionar esse erro, foram informadas, oportunamente, às representações do Brasil e do Peru, mediante Memorando nº 11, de 8 de fevereiro de 1995.

Quarto. Que por Nota nº 84, de 20 de julho de 1998, a Delegação do Brasil manifestou-se conforme com as modificações propostas pela Secretaria-Geral.

Quinto. Que através da Nota ALADI/SGR-291/98, de 29 de julho de 1998, a Secretaria-Geral comunicou à Representação do Peru que, com base na Nota nº 7-5-Z/C4 dessa Representação, no Memorando nº 11 da Secretaria e na Nota nº 84 da Delegação do Brasil, elaboraria a correspondente Ata de Retificação, sendo concedido um prazo de cinco dias úteis para receber as observações correspondentes.

Sexto. Por conseguinte, esta Secretaria-Geral risca no anexo de preferências outorgadas pela República do Peru no Acordo de Complementação Econômica nº 25. Página 138, o registro dos itens NALADI/SH 7305.90.00 e 7306.90.00, seus respectivos textos de produto, códigos de tarifa nacional, ad valorem, regime de terceiros países, preferências percentuais e observações, incorporando em seu lugar os itens NALADI/SH 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.50.00 e 7306.60.00 em iguais condições de negociação, nos termos registrados nas páginas 138-A, 138-B e 138-C, que fazem parte desta Ata.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.