Decreto nº 28.616 de 21/12/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2007

Altera o Decreto nº 28.190, de 13 de agosto de 2007, que estabelece prazo para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e para regularização dos débitos relativos a tributos ou contribuições de titularidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo 21-A, da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, DECRETA:

Art. 1. O caput do artigo 1º, do Decreto nº 28.190, de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar, no prazo estabelecido pelo artigo 17, da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, do dia 16 de agosto de 2007 à data de publicação deste Decreto, que estejam em conformidade ao estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA