Decreto nº 28.615 de 21/12/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2007

Altera o Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências. (2ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 1º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, com as seguintes redações:

"Art. 1º........

§ 3º As comunicações de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal relacionadas ao contribuinte poderão ser disponibilizadas nos serviços da área restrita do portal do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, cujo acesso pelo contribuinte ou seu representante legal dar-se-á na forma prevista no § 2º, deste artigo. (AC)

§ 4º A critério da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o ingresso pelo contribuinte ou seu representante legal na área restrita do Agênci@Net poderá ser condicionado ao prévio acesso às comunicações de que trata o § 3º, deste artigo." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasíli