Decreto nº 28.615 de 06/02/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 fev 2007

Dispõe sobre o expediente nos dias 19 e 21 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Estadual no período de Carnaval;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 19 de fevereiro de 2007 e no dia 21 de fevereiro o expediente da manhã, devendo no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 13 horas.

Art. 2º Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.

Parágrafo único. Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2007.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária da Administração em Exercício