Decreto nº 286-R DE 25/08/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 ago 2000

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de l998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 149. .......................................................................................................................

§ 4º Para fins de apuração da receita bruta dos estabelecimentos que comercializem veículos usados, deverá ser considerado o equivalente percentual de redução de base de cálculo previsto na legislação tributária estadual."(AC)

"Art. 152. .......................................................................................................................

IX – que industrializem ou comercializem veículos novos;

.............................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda