Decreto nº 2.859-R de 28/09/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 set 2011

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 757-A:

"Art. 757-A. .....

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, as empresas de que trata este artigo, que estiverem obrigadas à EFD, deverão:

I - indicar as notas fiscais que acobertam as operações relacionadas neste artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro C195 com um dos seguintes códigos, devendo efetuar dois registros distintos, na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café:

a) café arábica: código A28793; ou

b) café conilon: código C28874;

II - indicar os documentos de prestações de serviços de transporte relacionados com as operações de que trata este artigo, preenchendo o campo COD_OBS do registro D190 com um dos códigos relacionados no inciso I, ou com o código AC9999, caso o mesmo documento gere crédito do imposto para ambas as espécies;

III - transferir os débitos ou créditos do imposto relativos aos documentos a que se referem os incisos I e II, da apuração própria, para a respectiva apuração em separado, utilizando as tabelas constantes dos Anexos XCII e XCIII; e

IV - apurar, separadamente, o imposto das operações de cada espécie de café, nas sub-apurações do registro 1900 e filhos, utilizando, no campo IND_APUR_ICMS, o seguinte indicador:

a) café arábica: indicador "3"; ou

b) café conilon: indicador "4". " (NR)

II - o art. 758-G:

"Art. 758-G. .....

V - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a que se refere o item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe nº 9/2008, constante do Anexo XCII;

VI - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, a que se refere o item 5.3 do Anexo Único do Ato Cotepe nº 9/2008, constante do Anexo XCIII; e

VII - outras tabelas e códigos que venham a ser estabelecidos pela Sefaz e pela RFB.

§ 1º O contribuinte deverá utilizar, também, as demais tabelas e códigos constantes do Ato Copete nº 9/2008, ainda que não constem deste Regulamento.

§ 2º Fica vedada a utilização de código genérico quando existir um código específico aplicável à situação." (NR)

III - o art. 1.084:

"Art. 1.084. Até 31 de dezembro de 2011, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e novembro de 2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II.

....." (NR)

Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido dos Anexos XCII e XCIII, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de julho de 2011, em relação ao disposto nos arts. 1º, I e II, e 2º; e

II - 1º de agosto de 2011, em relação ao disposto no art. 1º, III.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - DO DECRETO Nº 2.859-R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

"ANEXO XCII

(a que se refere o art. 758-G, V, do RICMS/ES)

Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS

(referente ao item 5.1.1 do Ato Cotepe nº 9/2008)

Código
Descrição do Código de Ajuste da Apuração no ICMS
Data Início da Utilização
Data Final da Utilização
ES009999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS
01.01.2009
08.09.2011
ES109999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS-ST
01.01.2009
08.09.2011
ES019999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS
01.01.2009
08.09.2011
ES119999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS-ST
01.01.2009
08.09.2011
ES029999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS
01.01.2009
08.09.2011
ES129999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS-ST
01.01.2009
08.09.2011
ES039999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS
01.01.2009
08.09.2011
ES139999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS-ST
01.01.2009
08.09.2011
ES049999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS
01.01.2009
08.09.2011
ES149999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS-ST
01.01.2009
08.09.2011
ES059999
Débito especial de ICMS
01.01.2009
08.09.2011
ES159999
Débito especial de ICMS-ST
01.01.2009
08.09.2011
ES013000 (1)
ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ ARÁBICA, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '3' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES023000)
01.07.2011
 
ES014000 (1)
ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de CAFÉ CONILON, não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '4' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES024000)
01.07.2011
 
ES015000
ESTORNO DE CRÉDITOS: total dos créditos de serviços de transporte de 'NÃO ESPECIFICADA', não ajustado na nota fiscal, para crédito na apuração em separado, indicador '5' (deve constar, ainda, do campo VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA do 1920, sob o código ES025000)
01.07.2011
 
ES013001
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café arábica, conforme art. 290, § 2º
01.07.2011
 
ES014001
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: estorno de 51,428% dos créditos relativos às aquisições do café conilon, conforme art. 290, § 2º
01.07.2011
 
ES023000 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ ARÁBICA: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES013000)
01.07.2011
 
ES024000 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO CAFÉ CONILON: OUTROS CRÉDITOS: total dos créditos das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES014000)
01.07.2011
 
ES025000 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO 'NÃO ESPECIFICADA': OUTROS CRÉDITOS: crédito das prestações de serviço de transporte (deve constar, ainda, do campo VL_ESTORNOS_CRED do E110, sob o código ES015000)
01.07.2011
 
ES009999
OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES000001
OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES000002
OUTROS DÉBITOS: crédito acumulado utilizável apropriado no mês, conforme art. 121, I (informar Registro 1200)
01.10.2011
 
ES019999
ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES010100
ESTORNO DE CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES029999
OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES020200
OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES020201
OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Crédito do Ativo Permanente (valor extraído do campo 09-ICMS_APROP do Registro G110)
01.10.2011
 
ES020202
OUTROS CRÉDITOS: CIAP - Outros Créditos do Ativo Permanente (valor extraído do campo 10-SOM_ICMS_OC do Registro G110)
01.10.2011
 
ES020203
OUTROS CRÉDITOS: reincorporação do crédito acumulado utilizável (informar registro 1200)
01.10.2011
 
ES020204
CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado de estabelecimento exportador e/ou equiparado, nas formas do art. 112
01.10.2011
 
ES020205
CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial, nas formas do art. 113
01.10.2011
 
ES020206
CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS EXTRA-APURAÇÃO (Registro 1200): demonstrativo da C/C do crédito acumulado 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código
01.10.2011
 
ES020207
OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito cobrado sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A, § 1º, I
01.10.2011
 
ES020208
OUTROS CRÉDITOS: no desenquadramento do SN relativo ao crédito de 7% sobre o estoque tributado, nas formas do art. 99-A, § 2º
01.10.2011
 
ES039999
ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (obrigatório informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES030300
ESTORNO DE DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (Informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES049999
DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES040400
DEDUÇÃO: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES059999
DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES050500
DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES109999
OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES101001
OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES119999
ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES111100
ESTORNO DE CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES129999
OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES121200
OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES139999
ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES131300
ESTORNO DE DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES149999
DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES141400
DEDUÇÃO ST: 'NÃO ESPECIFICADA' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES159999
DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
09.09.2011
31.12.2011
ES151500
DÉBITO ESPECIAL ST: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (informar descrição complementar)
01.10.2011
"

Nota:

(1) A soma dos créditos de serviço de transporte de café/sacaria deve ser estornada da apuração própria (códigos ES013000 ou ES014000) e ajustada a crédito (códigos ES023000 ou ES024000) na apuração em separado (códigos 3 ou 4), relativa à espécie de café, devendo o campo 09 do registro D190 dos documentos que compõem essa soma ser preenchido com o código A28793, C28874 ou AC9999, nos termos dos arts. 290 e 757-A.

ANEXO II - DO DECRETO Nº 2.859-R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

"ANEXO XCIII

(a que se refere o art. 758-G, VI, do RICMS/ES)

Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (referente ao item 5.3 do Ato Cotepe nº 9/2008)

Código
Descrição do Código de Ajuste proveniente de Documento Fiscal
Data Início da Utilização
Data Fim da Utilização
ES23000230 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '3' (filho C195 código A28793)
01.07.2011
 
ES23000231 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '3' (filho C195 código A28793)
01.07.2011
 
ES24000240 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '4' (filho C195 código C28874)
01.07.2011
 
ES24000241 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '4' (filho C195 código C28874)
01.07.2011
 
ES25000250
APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de débito da apuração própria para débito na apuração em separado, indicador '5'
01.07.2011
 
ES53000530 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3' (filho C195 código A28793)
01.07.2011
 
ES53000531 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO SACARIA CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3' (filho C195 código A28793)
01.07.2011
 
ES53001532 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO1: CRÉDITO FRETE CAFÉ ARÁBICA: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '3' (filho C195 código A28793) Obs: Documento de transporte no mesmo mês
01.07.2011
 
ES54000540 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4' (filho C195 código C28874)
01.07.2011
 
ES54000541 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO SACARIA CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4' (filho C195 código C28874)
01.07.2011
 
ES54001542 (1)
APURAÇÃO EM SEPARADO2: CRÉDITO FRETE CAFÉ CONILON: estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '4' (filho C195 código C28874) Obs: Documento de transporte no mesmo mês
01.07.2011
 
ES55000550
APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, 'indicador '5'
01.07.2011
 
ES55001551
APURAÇÃO EM SEPARADO3: CRÉDITO outra apuração 'NÃO ESPECIFICADA/FRETE': estorno de crédito da apuração própria para crédito na apuração em separado, indicador '5'. Obs: Documento de transporte no mesmo mês
01.07.2011
 
ES73000730 (2)
APURAÇÃO EM SEPARADO1: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ ARÁBICA: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '3' (filho C195 código A28793)
01.07.2011
 
ES74000740 (2)
APURAÇÃO EM SEPARADO2: DÉBITO ESPECIAL CAFÉ CONILON: ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '4' (filho C195 código C28874)
01.07.2011
 
ES75000750 (2)
APURAÇÃO EM SEPARADO3: DÉBITO ESPECIAL 'NÃO ESPECIFICADA': ICMS recolhido ou a recolher extra-apuração devido na apuração em separado, indicador '5'
01.07.2011
 
ES40000400
OUTROS DÉBITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES40009401
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada)
01.10.2011
 
ES40009402
OUTROS DÉBITOS: recebimento, por transferência, de saldo devedor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143/apuração consolidada)
01.10.2011
 
ES40009403
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado por estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art. 112 ou outra; e o nº do processo autorizador)
01.10.2011
 
ES40009404
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado nos demais casos, por estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art. 113 ou outra; e o nº do processo autorizador)
01.10.2011
 
ES40009405
OUTROS DÉBITOS: transferência de saldo credor acumulado para outro estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência)
01.10.2011
 
ES40009406
OUTROS DÉBITOS: devolução de saldo credor acumulado recebido (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES40101407
OUTROS DÉBITOS: ICMS s/ Serviço Transporte devido pelo remetente nas formas do art. 220-A (Cod. Receita 127-9)
01.10.2011
 
ES10000100
OUTROS CRÉDITOS: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES10009101
OUTROS CRÉDITOS: transferência de Saldo Devedor à estabelecimento de mesma empresa (art. 143/Apuração consolidada)
01.10.2011
 
ES10009102
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de Saldo Credor de estabelecimento de mesma empresa (art. 143/Apuração consolidada)
01.10.2011
 
ES10009103
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento exportador/equiparado (informar norma que fundamenta transferência: art. 112 ou outra; e o nº processo autorizador)
01.10.2011
 
ES10009104
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado nos demais casos, de estabelecimento industrial (informar norma que fundamenta transferência: art. 113 ou outra; e o nº do processo autorizador)
01.10.2011
 
ES10009105
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por transferência, de saldo credor acumulado de estabelecimento da mesma empresa (informar norma que fundamenta transferência)
01.10.2011
 
ES10009106
OUTROS CRÉDITOS: recebimento, por devolução de transferência, de saldo credor acumulado (informar descrição complementar)
01.10.2011
 
ES10000107
OUTROS CRÉDITOS: entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC nº 123/2006
01.10.2011
 
ES10000108
OUTROS CRÉDITOS: relativo à saída de obra de arte, conforme art. 107, V
01.10.2011
 
ES10000109
OUTROS CRÉDITOS: relativo à operação interna tributada com metais e pedras preciosas e semipreciosas, conforme art. 107, VI
01.10.2011
 
ES10000110
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXIV
01.10.2011
 
ES10000111
OUTROS CRÉDITOS: ao estabelecimento industrial, conforme art. 107, XXIX
01.10.2011
 
ES10000112
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 107, XXXIV
01.10.2011
 
ES10000113
OUTROS CRÉDITOS: nas saídas interestaduais, conforme art. 530-L-F, II
01.10.2011
 
ES10000114
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais de vendas dos produtos arrolados no art. 530-L-L, II
01.10.2011
 
ES10000115
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-N, III
01.10.2011
 
ES10000116
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-P, III
01.10.2011
 
ES10000117
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R, II
01.10.2011
 
ES10000118
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-D, II
01.10.2011
 
ES10000119
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-E, II
01.10.2011
 
ES10000120
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-G, III
01.10.2011
 
ES10000121
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais, conforme art. 530-L-R-H, III
01.10.2011
 
ES10000122
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais com produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-N
01.10.2011
 
ES10000123
OUTROS CRÉDITOS: na aquisição leite produzido no Estado, conforme art. 530-Z-P
01.10.2011
 
ES10000124
OUTROS CRÉDITOS: nas operações interestaduais produtos industrializados neste Estado, conforme art. 530-Z-R, II
01.10.2011
 
ES10000125
OUTROS CRÉDITOS: Crédito extemporâneo relativo à nota fiscal de entrada escriturada fora do prazo (conforme art. 142, I)
01.10.2011
 
ES10001126
OUTROS CRÉDITOS: relativo ao imposto destacado no documento de arrecadação referente ao serviço de transporte de autônomo ou transportadora de outra UF, sem CTRC, nas formas do art. 74, § 1º, II
01.10.2011
 
ES20000200
ESTORNO DE DÉBITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES20000201
ESTORNO DE DÉBITO: estorno de 33% do débito das operações de saídas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização, conforme art. 530-L-R-B
01.10.2011
 
ES50000500
ESTORNO DE CRÉDITO: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES50000501
ESTORNO DE CRÉDITO: valor excedente destacado a maior no documento fiscal
01.10.2011
 
ES70000700
DÉBITO ESPECIAL: ICMS extra-apuração 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES70009701
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada do ativo fixo
01.10.2011
 
ES70009702
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada de uso ou consumo
01.10.2011
 
ES70009703
DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela utilização de serviço de transporte cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes
01.10.2011
 
ES70000704
DÉBITO ESPECIAL: na entrada da importação do exterior, exceto FUNDAP
01.10.2011
 
ES70000705
DÉBITO ESPECIAL: ICMS da nota fiscal de saída escriturada extemporaneamente
01.10.2011
 
ES70001706
DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo alienante ou remetente relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, I
01.10.2011
 
ES70001707
DÉBITO ESPECIAL: ICMS devido pelo destinatário relativo à prestação de serviço de autônomo ou transportadora outra UF, nas formas do art. 220, III
01.10.2011
 
ES11000910
OUTROS CRÉDITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES41000410
OUTROS DÉBITOS ST: 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES71000710
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST extra-apuração 'NÃO ESPECIFICADO' por outro código (informar descrição complementar)
01.07.2011
 
ES71000711
DÉBITO ESPECIAL ST: ICMS-ST na entrada da mercadoria no estabelecimento com atribuição de ST dada por Termo de Acordo SEFAZ (informar nº do termo de acordo)
01.10.2011
 

Notas:

(1) O imposto incidente sobre cada operação com café ou prestação a essa relacionada deve ser estornado da apuração própria e ajustado, a débito ou a crédito, na apuração em separado (códigos 3 ou 4) de cada espécie de café, por meio dos códigos ES23000230, ES23000231, ES24000240, ES24000241, ES53000530, ES53000531, ES53001532, ES54000540, ES54000541, ES54001542, devendo ser indicadas as notas fiscais que acobertam as referidas operações ou prestações, preenchendo-se o campo COD_OBS do registro C195 com o código A28793 e/ou C28874, e efetuando-se dois registros distintos na hipótese de a nota fiscal acobertar as duas espécies de café, nos termos dos arts. 290 e 757-A.

(2) Os códigos ES73000730, ES74000740, ES75000750 somente serão utilizados em documentos cujos ajustes destinam-se às apurações em separado.