Decreto nº 2857 DE 17/12/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 dez 2019

Declara a prescrição de créditos tributários definitivamente constituídos até o exercício de 2014, desde que legalmente prescritos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos inciso II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município e os arts. 193 e 194, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município, e o contido no Processo n° 8.146.038-8/2019,

DECRETA:

Art. 1° São declarados prescritos, a partir de 1° de janeiro de 2020, os créditos tributários municipais, definitivamente constituídos até o exercício de 2014 que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos.

Parágrafo único. São considerados legalmente prescritos os créditos tributários que atenderem aos requisitos contidos no art. 174, do Código Tributário Nacional combinado com os artigos 193 e 194 da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município e, desde que não se verifique as seguintes situações:

I - quando o sujeito passivo tenha sido notificado do regular lançamento;

II - quando houver recurso administrativo por parte do devedor, em que não tenha sido notificado da decisão definitiva;

III - quando por qualquer motivo o crédito tributário esteja suspenso ou tenha seu prazo prescricional interrompido.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Finanças, no exercício de suas competências legais, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia