Decreto nº 28.552 de 31/08/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 set 2007
Ratifica Convênio celebrado na 110ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS celebrado nos termos dispostos na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 106/07, publicado no Diário Oficial da União, em 22 de agosto de 2007, celebrado na 110ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 21 de agosto de 2007, cujo texto é publicado anexo a este Decreto:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita