Decreto nº 28528 DE 30/10/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 out 2023

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 3 de novembro de 2023 e altera o Decreto Nº 27720/2022, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica concedido ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (sexta-feira), nas repartições públicas da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência no dia 3 de novembro de 2023.

Art. 3°Acresce ponto facultativo ao Anexo Único do Decreto n° 27.720, de 2022, conforme segue:

“ANEXO ÚNICO

Novembro   ... ... ... ...
  3 sexta-feira Estadual Todos (ponto facultativo)
    ... ... ... ...

” (NR)

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de outubro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador