Decreto nº 28.514 de 24/10/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 out 2005

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do ICMS em operações com produtos para industrialização de polímero, fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico e de polímero de polietileno tereftalato - PET.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XL - na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 36, classificados conforme códigos da NBM/SH, observados os períodos de vigência constantes do mencionado Anexo, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de ácido tereftálico e de polímero ou fibra de poliéster, bem como, a partir de 01 de novembro de 2005, de paraxileno, de filamento de poliéster e de polímero de polietileno tereftalato - PET;

LXXXV - no período de 01 de novembro de 2005 a 31 de outubro de 2017, nas saídas internas dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, com destino ao estabelecimento industrial fabricante dos produtos finais respectivamente indicados, observado o disposto no § 22 :

a) nafta petroquímica, NBM/SH 2710.11.49, para fabricação de paraxileno;

b) paraxileno, NBM/SH 2902.43.00, para fabricação de ácido tereftálico;

c) ácido tereftálico, NBM/SH 2917.36.00, para fabricação de polímero de polietileno tereftalato - PET e de filamento, fibra ou polímero de poliéster.

§ 22. Relativamente ao disposto no inciso LXXXV, será observado o seguinte:

I - o valor do ICMS a ser diferido:

a) na hipótese da nafta petroquímica, será o devido na respectiva operação;

b) nas demais hipóteses, será calculado com base no volume do produto final proporcionalmente equivalente ao volume da matéria-prima básica adquirida com diferimento do imposto, observando-se que, na fabricação dos produtos a seguir relacionados, a correspondente matéria-prima básica é aquela respectivamente indicada:

1. polímero de polietileno tereftalato - PET e filamento, fibra ou polímero de poliéster: ácido tereftálico;

2. ácido tereftálico: paraxileno;

3. paraxileno: nafta petroquímica;

II - fica dispensado o recolhimento do imposto, quando a saída subseqüente do adquirente for objeto de diferimento.

Art. 2º O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona os produtos sujeitos ao diferimento do ICMS nas importações realizadas por indústria fabricante de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico ou de polímero de polietileno tereftalato - PET, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de outubro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

ANEXO ÚNICO - ANEXO 36 DO DECRETO Nº 14.876/91

"ANEXO 36

Produtos Beneficiados com Diferimento desde que Importados por Indústria Fabricante de Polímero, de Fibra ou Filamento de Poliéster, de Ácido Tereftálico, de Paraxileno e de Polímero de Polietileno Tereftalato - PET

(art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS
NBM/SH
PERÍODO DE VIGÊNCIA
ácido tereftálico
2917.36.00
01.03.98 a 31.10.2017
monoetileno glicol
2905.31.00
 
trióxido de antimônio
2825.80.10
 
dióxido de titânio
2823.00.10
 
dióxido de titânio
3824.90.42
 
kurizet
3824.90.41
 
hidrato de hidrazina kurita
3824.90.41
 
hipoclorito de sódio
2828.90.01
 
fosfato trissódico cristalizado
2835.23.00
 
sulfato alumínio líquido
2833.22.00
 
antifoam e delion
3403.91.10
 
polialquileno glicol
3824.90.90
 
soda cáustica
2815.11.01
 
corante vermelho
3204.12.10
 
paraxileno
2902.43.00
 
ácido bromídrico
2811.19.90
01.11.2001 a 31.10.2017
ácido acético
2915.21.00
 
ácido isofilático purificado - PIA
2917.3919
 
acetato de cobalto
2915.23.00
 
acetato de manganês
2915.29.00
 
azo-composto (eastobrite OB-1)
3204.20.90
 
catalisador de paládio
3815.12.00
 
tereftalato de polietileno (amorfo)
3907.60.00
 
ácido bromídrico
2811.19.90
 
nafta petroquímica
2710.11.49
01.11.2005 a 31.10.2017
preparação catalítica de platina e rênio em suporte
3815.12.90
 
preparação catalítica de platina e rênio em outras formas
3815.90.99
 
peneira molecular zeolítica
2842.10.90
 
preparação catalítica de platina em suporte de zeólitas
3815.12.90
 
zeólita sem metal precioso
2842.10.90