Decreto nº 28504 DE 20/10/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 nov 2005
Errata - Estabelece sistemática de parcelamento de débitos constituídos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
ERRATA
No artigo 1º, I, do Decreto nº 28.504, de 20 de outubro de 2005, que estabelece sistemática de parcelamento de débitos constituídos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:
ONDE SE LÊ:
"Art.1º...........................................................................................................
I – o parcelamento deverá ser solicitado, pelo interessado, à unidade fazendária responsável pelo IPVA da Secretaria da Fazenda, em formulário específico;"
LEIA-SE:
"Art.1º...........................................................................................................
I – o parcelamento deverá ser solicitado, pelo interessado, à unidade fazendária responsável pelo IPVA ou à Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes-GAC, ambas da Secretaria da Fazenda , em formulário específico;"