Decreto nº 28.503 de 20/10/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 out 2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à Nota Fiscal de Correção.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando a conveniência de simplificar os procedimentos quando do pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 115. ............................................................
§ 3º A Nota Fiscal de Correção, cujo modelo, até 31 de outubro de 2005, deverá ser apresentado pelo contribuinte, para apreciação pela Secretaria da Fazenda, conterá, no mínimo, 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de outubro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ENEIDA ORENSTEIN ENDE