Decreto nº 28.487 de 01/10/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2010

Prorroga o prazo para a concessão do parcelamento benéfico dos créditos inscritos em dívida ativa, restringindo o favor fiscal às hipóteses nas quais ainda não haja sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado na execução fiscal respectiva.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando que a resposta da população ao Decreto n.º 27.088/06 mantém-se extremamente positiva; e,

considerando os esforços que vêm sendo envidados no âmbito da Procuradoria Geral do Município para imprimir maior eficiência à cobrança dos créditos públicos inscritos em dívida ativa;

DECRETA

Art. 1º O prazo previsto pelo art. 11, caput, do Decreto n.º 27.088, de 3 de outubro de 2006, estendido pelo art. 1.º, do Decreto n.º 27.739, de 23 de março de 2007, para requerimento do parcelamento benéfico, prorroga-se até o dia 3 de abril de 2008, vedada a sua concessão, no entanto, nas hipóteses em que já houver sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado na execução fiscal respectiva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,1 de outubro de 2007 - 443º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA