Decreto nº 28.483 de 10/08/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 ago 2007

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 67, de 06 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O item 122 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
122
Golden Line Telecom Ltda
Rio de Janeiro - RJ
RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)"

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
124
Ostara Telecomunicações Ltda
São Paulo-SP
Todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI)
125
Mundivox Telecomunicações Ltda
Rio de Janeiro -RJ
Rio de Janeiro- STFC local
126
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda
Belo Horizonte-MG
RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC, SP-STFC local, LDN e LDI".

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita