Decreto nº 28464 DE 15/05/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 mai 2017

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.021 de 08 de maio de 2015, que "Dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no Município de Salvador, cria a Central Integrada de Licenciamento de Eventos e dá outras providências".

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o arts. 4º, 11 e 13 do Decreto nº 26.021 de 08 de maio de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º .....

.....

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR;

.....

VI - Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação - SECIS;

.....

XI - Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer - SEMTEL;

XII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT.

§ 1º A Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer - SEMTEL prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CLE.

§ 2º ....." (NR)

"Art. 11. Fica vedada, no período de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 19h, e sábado, de 7h às 15h, a realização de eventos civis, religiosos e esportivos nas vias expressas, arteriais, coletoras e suas respectivas marginais, de acordo com a Lei nº 9.148/2016 - Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUOS." (NR)

"Art. 13. Os empreendedores dos eventos de médio e grande porte de qualquer natureza que demonstrarem, mediante justificativa, a necessidade de utilização, durante o evento, de níveis máximos de som e ruídos, solicitarão autorização à SEMOP, que deliberará previamente sobre os níveis máximos a serem utilizados, considerando a localização, duração do evento e a legislação municipal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 15 de maio de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

GERALDO ALVES FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Cidade Sustentável e Inovação

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo