Decreto nº 2.846-R de 05/09/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 set 2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 70:

"Art. 70. .....

IX -.....

v) farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;

....." (NR)

II - o art. 107:

"Art. 107. .....

XXXV - ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas, situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1º de setembro de 2011 e 31 de março de 2012.

Art. 3º Ficam revogados a alínea a do inciso XLIV do art. 70 e o art. 530-L-H, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda