Decreto nº 2845 DE 19/07/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jul 2023
Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no § 6º do art. 80 e no § 4º do art. 83 da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.467.683-6,
DECRETA:
Art. 1° Os valores de que tratam os incisos I e II do § 1º e o § 2º do art. 80, observado o disposto no § 6º, bem como os valores de que tratam os incisos I e II do § 1º e o § 2º do art. 83, observado o disposto no § 4º, todos da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:
I – R$ 166,79 (cento e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);
II – R$ 333,58 (trezentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos);
III – R$ 6.671,57 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Curitiba, em 19 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda