Decreto nº 2.845 de 19/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1998

Encerra os trabalhos de Inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira