Decreto nº 2.845 de 19/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1998
Encerra os trabalhos de Inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
Decreta:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira