Decreto nº 28440 DE 03/12/2025
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 dez 2025
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que as celebrações de Natal e Ano Novo constituem tradições culturais e religiosas profundamente enraizadas, marcadas pela união familiar e pela renovação de valores de fraternidade e solidariedade; e
CONSIDERANDO , ainda, que, tradicionalmente, significativa parcela de servidores desloca-se para outros municípios e até outros estados, para participar das comemorações destas importantes datas com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 26 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:
I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente ;
II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;
III - no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP) –
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de dezembro de 2025.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Secretário Municipal de Governo