Decreto nº 2844 DE 19/07/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jul 2023
Dispõe sobre o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA Feminina 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e ainda;
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Feminina 2023, na Austrália e Nova Zelândia, no período de 20 de julho a 20 de agosto;
Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol estão programados para horários coincidentes com as atividades da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em caráter excepcional, o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA Feminina 2023 serão os seguintes:
I - para os jogos com início às 7h, o expediente será das 10h às 18h.
II - para os jogos com início às 8h, o expediente será das 11h às 18h.
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos nos incisos I e II deste artigo serão revistos.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos Órgãos e Entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados, sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil