Decreto nº 28431 DE 22/03/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 mar 2012
Altera o inciso XXI do "caput" do art. 57 e acrescenta o § 29-A, ao mesmo dispositivo ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XXI do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - a partir de 01.10.2002, ao estabelecimento moageiro, nas operações de aquisição de trigo em grão importado para o processamento e produção própria de farinha de trigo, e nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 29 e 29-A deste artigo;" (NR)
Art. 2º. Fica acrescentado o § 29-A ao art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 29-A. Para efeito de fruição do crédito presumido de que trata o inciso XXI do "caput" do art. 57, o Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a estabelecer o limite de vendas internas, em percentual no Estado de Sergipe, considerando para tanto o histórico de vendas praticado pela empresa, bem como estabelecer a periodicidade em que deve ser revisto este percentual."
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo