Decreto nº 28430 DE 22/03/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 mar 2012
Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO XVIII
CÓDIGOS DE RECEITAS
Receitas |
Códigos |
Descrição |
ICMS |
0100 |
ICMS |
0116 |
Ação Fiscal |
|
0139 |
Álcool Anidro e/ou Biodiesel B100 (Estorno) |
|
0107 |
Antecipação S/encerramento C/agregação de 20% (descrição anterior "Antecipação Tributária com agregação") |
|
0108 |
Antecipação com encerramento de fase |
|
0113 |
Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interna (descrição anterior "Antecipação Tributária com MVA operação Interna") |
|
0112 |
Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interestadual (descrição anterior "Antecipação tributária com MVA operação interestadual") |
|
0124 |
Antecipação Tributária na Saída Interestadual |
|
0129 |
Antecipação Tributária Outras (Álcool/Usina) |
|
0133 |
Complementação de alíquota interestadual |
|
0122 |
Complementação de Substituição tributária |
|
0110 |
Diferencial de Alíquota ativo fixo |
|
0111 |
Diferencial de Alíquota consumo |
|
0140 |
Importação |
|
0135 |
Importação (Trigo em grão Art. 716, inciso I, do RICMS) |
|
2900 |
Multa Fiscal do ICMS |
|
2600 |
Multa formal do ICMS |
|
0101 |
Normal |
|
0136 |
Parcelamento de estoque |
|
0138 |
Simples Nacional no Ato |
|
0102 |
Substituição Interna |
|
0103 |
Substituição Interna Transporte |
|
0114 |
Substituição Tributária Externa |
|
0142 |
Fundo de Combate a Pobreza - ICMS Normal |
|
0143 |
Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributária Interna |
|
0144 |
Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributária Externa |
|
ITD |
0200 |
ITD |
3100 |
Multa Fiscal do ITD |
|
2800 |
Multa Formal do ITD |
|
IPVA |
0300 |
IPVA |
3000 |
Multa Fiscal do IPVA |
|
2700 |
Multa Formal do IPVA |
|
RECEITA DE OUTROS ÓRGÃOS |
4800 |
Honorários Advocatícios - DPE - SE |
2400 |
Multas Sentenciais penais |
|
2300 |
Receita da Procuradoria Geral do Estado |
|
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA |
0500 |
Caução |
0400 |
Depósito Administrativo |
|
2500 |
Fiança |
|
TAXAS |
0600 |
Taxa de Poder de polícia |
0700 |
Taxa de Custas e Emolumentos |
|
0800 |
Taxa de Serviço Público |
|
RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS |
7900 |
Compensação Financeira de Recursos Hídricos - CFRH |
7800 |
Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFRM |
|
7700 |
Fundo Especial de Petróleo |
|
8000 |
Multa Fiscal de Receitas não Tributárias |
|
7600 |
Participação Especial |
|
7500 |
Royalties |
|
13600 |
Multa Forma de Receitas não tributárias |
|
ENCARGO |
4000 |
Atualização monetária |
4200 |
Juros |
|
4100 |
Multa mora" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo