Decreto nº 28430 DE 22/03/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 mar 2012

Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO XVIII

 

CÓDIGOS DE RECEITAS

 

 

Receitas

Códigos

Descrição

ICMS

0100

ICMS

0116

Ação Fiscal

0139

Álcool Anidro e/ou Biodiesel B100 (Estorno)

0107

Antecipação S/encerramento C/agregação de 20% (descrição anterior "Antecipação Tributária com agregação")

0108

Antecipação com encerramento de fase

0113

Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interna (descrição anterior "Antecipação Tributária com MVA operação Interna")

0112

Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interestadual (descrição anterior "Antecipação tributária com MVA operação interestadual")

0124

Antecipação Tributária na Saída Interestadual

0129

Antecipação Tributária Outras (Álcool/Usina)

0133

Complementação de alíquota interestadual

0122

Complementação de Substituição tributária

0110

Diferencial de Alíquota ativo fixo

0111

Diferencial de Alíquota consumo

0140

Importação

0135

Importação (Trigo em grão Art. 716, inciso I, do RICMS)

2900

Multa Fiscal do ICMS

2600

Multa formal do ICMS

0101

Normal

0136

Parcelamento de estoque

0138

Simples Nacional no Ato

0102

Substituição Interna

0103

Substituição Interna Transporte

0114

Substituição Tributária Externa

0142

Fundo de Combate a Pobreza - ICMS Normal

0143

Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributária Interna

0144

Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributária Externa

ITD

0200

ITD

3100

Multa Fiscal do ITD

2800

Multa Formal do ITD

IPVA

0300

IPVA

3000

Multa Fiscal do IPVA

2700

Multa Formal do IPVA

RECEITA DE OUTROS ÓRGÃOS

4800

Honorários Advocatícios - DPE - SE

2400

Multas Sentenciais penais

2300

Receita da Procuradoria Geral do Estado

RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

0500

Caução

0400

Depósito Administrativo

2500

Fiança

TAXAS

0600

Taxa de Poder de polícia

0700

Taxa de Custas e Emolumentos

0800

Taxa de Serviço Público

RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS

7900

Compensação Financeira de Recursos Hídricos - CFRH

7800

Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFRM

7700

Fundo Especial de Petróleo

8000

Multa Fiscal de Receitas não Tributárias

7600

Participação Especial

7500

Royalties

13600

Multa Forma de Receitas não tributárias

ENCARGO

4000

Atualização monetária

4200

Juros

4100

Multa mora"

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo