Decreto nº 28.375 de 10/09/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 nov 2009

Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência em postos de gasolina.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os últimos dados, segundo o Ministério da Saúde, quanto ao aumento de mortes no trânsito;

Considerando que tornaram-se, as lojas de conveniência instaladas em postos de gasolina, um local de encontros de jovens, facilitando o acesso à bebida alcoólica; e,

Considerando os desdobramentos quanto a violência em especial noturna;

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer grau alcoólico, em lojas de conveniência em postos de gasolina a partir do dia 1º de outubro de 2007.

Parágrafo único. O descumprimento da norma estabelecida no caput implicará em cassação imediata do alvará da respectiva loja de conveniência.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.781, de 29 de julho de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2007 - 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA