Decreto nº 28.332 de 19/01/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jan 2012

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 20 de janeiro de 2012.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe),

Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano;

Decreta:

Art. 1º É considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das doze horas (12h).

Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo