Decreto Nº 2832 DE 30/12/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 dez 2025

Dispõe sobre a atualização monetária da Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei Municipal Nº 2428/2018, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício fiscal de 2026.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 285, de 31 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal, o qual estabelece que, na ausência de publicação de nova Planta de Valores Genéricos, os valores vigentes devem ser atualizados com base no índice definido para a correção monetária dos tributos municipais;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 285, de 2013, que determina a atualização anual dos créditos tributários, a cada dia 1º de janeiro, consoante a variação da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP;

CONSIDERANDO que a UFIP deve ser corrigida anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do parágrafo único do art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 285, de 2013;

CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pelo art. 330 do Decreto Municipal nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018, que fixa o período de apuração da variação do IPCA/IBGE entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente para fins de atualização da UFIP;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 23/2025/GAB/SEFAZ, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, a qual fixou o índice de atualização da UFIP em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo não constitui majoração, conforme preceitua o § 2º do art. 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade tributária (RE 268.003);

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça, que permite ao Município atualizar o IPTU mediante decreto, desde que em percentual compatível com os índices oficiais de correção monetária,

DECRETA:

Art. 1º É atualizada monetariamente a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, instituída pela Lei Municipal nº 2.428, de 20 de dezembro de 2018, para aplicação no exercício fiscal de 2026.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme estabelecido na Portaria nº 23/2025/GAB/SEFAZ.

Art. 2º Os valores atualizados referentes a terrenos, edificações, garagens, boxes e escaninhos passam a vigorar conforme os Anexos I, II e III deste Decreto. Art. 3º A metodologia para o cálculo do valor venal dos imóveis urbanos é regida pelas disposições constantes no Anexo IV deste Decreto, em consonância com a legislação tributária municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palmas, 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas

Fabiano Francisco de Souza

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I 

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV