Decreto nº 2.832-R de 22/08/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 ago 2011
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 1.107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.107. .....
§ 3º Expirado o prazo de que trata o caput, fica facultada aos contribuintes, até 2 de janeiro de 2012, a adoção dos procedimentos previstos nos art. 21, § 2º, II, e 26, II, ressalvado o disposto no § 4º.
§ 4º A partir de 12 de setembro de 2011, os estabelecimentos de contribuintes enquadrados como ME ou EPP, localizados nos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, deverão adotar os procedimentos previstos nos art. 21, § 2º, II, e 26, II." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda